O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 28/04/2017 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2017, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2017 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
Vencimento das Quotas e Valor dos Juros |
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Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
1ª ou única | 28/04/2017 | – |
2ª | 31/05/2017 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 30/06/2017 | Taxa Selic de maio/2017 + 1%, sobre o valor da quota |
4ª | 31/07/2017 | Taxa Selic maio a junho/2017 + 1%, sobre o valor da quota |
5ª | 31/08/2017 | Taxa Selic maio a julho/2017 + 1%, sobre o valor da quota |
6ª | 29/09/2017 | Taxa Selic maio a agosto/2017 + 1%, sobre o valor da quota |
7ª | 31/10/2017 | Taxa Selic maio a setembro/2017 + 1%, sobre o valor da quota |
8ª | 30/11/2017 | Taxa Selic maio a outubro/2017 + 1%, sobre o valor da quota |
Atenção
Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.
Fonte: Receita Federal do Brasil